A nova
expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor
das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de 02/12/2013, pois,
de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de
sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova
tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com
55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a
partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o
mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado
(30/11). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá
contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
As
projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa
forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida
estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6 anos. Pelas
projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,1 anos de idade
para 74,6, de 2011 para 2012.
O Fator
Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por
tempo de contribuição. Na aposentadoria por
invalidez não há
utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada
opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas
regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que
1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há
acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo
Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a
partir de hoje (02/12). Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer
alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do
fator, foi determinada pela Lei 9.876/1999, quando se criou o mecanismo.
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