A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 13-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DERECOLHIMENTO AO INSS (%)
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até 1.317,07
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8
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de 1.317,08 até 2.195,12
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9
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de 2.195,13 até 4.390,24
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11
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A partir de 1-1-2014, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$) |
VALOR DA COTA(R$)
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Não superior a 682,50
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35,00
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Superior a 682,50 e igual ou inferior a 1.025,81
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24,66
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