por
Anelore Tolardo
Embora o
leiaute do eSocial seja ainda não-oficial, relatamos a seguir algumas
informações relativas a esta necessidade.
- ASO
– Atestado de Saúde Ocupacional
Na carga
inicial as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador.
Faz parte deste envio o nome e CRM do profissional médico que atestou. E a
partir da entrada no eSocial, as empresas deverão informar todo ASO que vier a
ser emitido: periódico, mudança de função, retorno de afastamento, demissional,
e o admissional para os empregados admitidos na vigência do eSocial.
A
monitoração biológica dos trabalhadores que atuam com substâncias químicas
também deverá ser enviada ao eSocial, junto com a informação do médico do
trabalho que realiza o monitoramento.
- Atividades
Desempenhadas pelo trabalhador
Cada
trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial
com a finalidade de cumprir o exigido no PPP. Estas atividades normalmente se
encontram descritas no PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no
LTCAT–Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho elaborado por profissional
engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
- Exposição
a riscos nocivos à saúde no ambiente de trabalho
O
trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à sua
saúde, deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados inclusive os
riscos ergonômicos e mecânicos. Todos os riscos deverão ser correlacionados com
a codificação da Tabela divulgada pelo eSocial.
- EPC,
EPI para redução dos riscos
No PPRA e
LTCAT são mencionados a existência de EPC-Equipamento de Proteção Coletiva e/ou
de EPI-Equipamento de Proteção Individual aplicados no ambiente de trabalho ou
fornecidos ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O
eSocial também requer esta informação a cada trabalhador. Junto à intensidade e
a técnica de medição dos riscos deverão constar as medidas de proteção
aplicadas: EPC, EPI com o número do CA-Certificado de Aprovação.
Também respostas a algumas perguntas serão requeridas:
-
Implementação de medida proteção coletiva – EPC?
- Foram
observadas condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI?
- Foi
observado o prazo de validade do EPI?
- Foi
observada a periodicidade de troca definida no PPRA?
- Foi
observada a higienização do EPI?
- Informações
e condição diferenciada de trabalho
A
condição diferenciada de trabalho de cada empregado será enviada de acordo com
uma tabela apresentada, sendo que o trabalhador poderá se enquadrar em mais de
uma das condições:
01 –
Insalubridade; 02 – Periculosidade; 03 – Fator de Risco; 04 – Membro do SESMT;
05 – Designado da CIPA; 06 – Trabalhador treinado para utilização de material
de primeiros socorros; 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas; 08
– Autorizado a operar e intervir em máquinas e 09 – Responsável Técnico pela
Segurança em Espaço Confinado.
- CAT –
Comunicação de Acidente de Trabalho
A
Comunicação de Acidente de Trabalho será realizada através do envio parcial
(antes do atendimento médico) e o envio total após este, tendo o prazo de envio
até o dia útil seguinte.
Os dados
a serem exigidos para a CAT são os mesmos da CAT atual correlacionados com as
tabelas do eSocial. O envio para o eSocial substituirá a informação da CAT no
site da Previdência Social.
É muito
importante que as empresas reúnam estas informações para cumprir as orientações
do eSocial assim que entrar em vigor a partir de junho de 2014.