Dano
moral. Indenização indevida. Revista visual de bolsas, sacolas ou mochilas.
Inexistência de ofensa à honra e à dignidade do empregado. Poder diretivo e de fiscalização
do empregador
A
revista visual em bolsas, sacolas ou mochilas, realizada de modo impessoal e indiscriminado,
sem contato físico ou exposição do trabalhador a situação constrangedora, decorre
do poder diretivo e fiscalizador do empregador e, por isso, não possui caráter
ilícito e não gera, por si só, violação à intimidade, à dignidade e à honra, a
ponto de ensejar o pagamento de indenização a título de dano moral ao
empregado.
Com
base nessa premissa, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de
embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhe
provimento. Vencidos os Ministros Delaíde Miranda
Arantes
e Augusto César Leite de Carvalho. TST-E-RR-306140-53.2003.5.09.0015, SBDI-I,
rel. Min. Brito Pereira, 22.3.2012. (Informativo nº 3)
Revista
impessoal e indiscriminada de bolsas dos empregados. Dano moral. Não configuração.
Indenização indevida.
A
inspeção de bolsas, sacolas e outros pertences de empregados, desde que realizada
de maneira generalizada e sem a adoção de qualquer procedimento que denote
abuso do direto do empregador de zelar pelo próprio patrimônio, é lícita, pois
não importa em ofensa à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem dos
trabalhadores. Na espécie, não obstante a revista em bolsa da reclamante,
muitas vezes, fosse realizada por seguranças do sexo masculino, restou
consignada a inexistência de contato físico, e que a inspeção era impessoal,
englobando todos os empregados, não se podendo presumir, portanto, dano ou abalo
moral apto a ensejar o pagamento de indenização. Com esse entendimento, a
SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial
e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros José
Roberto Freire Pimenta, que não admitia revista masculina em bolsa feminina, e
Augusto César Leite de Carvalho e Delaide Miranda Arantes, que não admitiam
qualquer revista. (Informativo nº 17)
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