terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média de todas as verbas salariais recebidas nos últimos 12 meses

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 2 usuários - 4 dias atrás

Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
Examinando a questão, o juiz Edísio Bianchi Loureiro, em sua atuação na Vara do Trabalho de Pirapora, entendeu que o trabalhador estava com a razão, ainda que em parte. Isto é, apesar de entender que, de fato, o cálculo das verbas estava incorreto, ele explicou que a base de cálculo pretendida pelo empregado - a maior remuneração a que faz referência o artigo 477 da CLT -, não tinha aplicação à situação. Segundo registrou, a maior remuneração referida no art. 477 da CLT deve servir ao cálculo da indenização substituída pelo sistema do FGTS e as normas punitivas e assemelhadas não comportam interpretação analógica ou extensiva.
Dessa forma, esclareceu que a base de cálculo das parcelas rescisórias deve observar, sim, a média dos últimos doze meses de todas as parcelas salariais recebidas pelo trabalhador, corrigidas mensalmente (aplicação analógica do art. 142, , da CLT). O magistrado destacou que o salário não se constitui apenas da importância fixa estipulada, mas recebe em sua composição outras parcelas, como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. E acrescentou que a jurisprudência vem atribuindo caráter retributivo e salarial às parcelas relativas aos adicionais de horas extras (Súmula n. 291/TST), noturnos (Súmula n. 60/TST) e de insalubridade (Súmula n. 139/TST), desde que pagos com habitualidade, como apurado nos recibos salariais do empregado.

Verificando que o trabalhador comprovou que a média remuneratória não repercutiu corretamente no acerto rescisório, já que teve como base de cálculo apenas o salário base, sem considerar a maior remuneração recebida, o juiz deferiu as diferenças das parcelas de adicional de insalubridade, noturno e de horas extras adimplidas nos últimos doze meses do contrato sobre as verbas rescisórias (férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Não houve recurso dessa decisão.

Câmara aprova adicional de periculosidade para motoboy

Um projeto (PL 2865/11) aprovado na quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, permite aos brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias, como mototaxista, motoboy e motofrete, receber dos patrões adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário.
A proposta já tramita há quase dois anos no Congresso e sofreu algumas mudanças ao longo do período, como a ampliação das atividades de motociclistas que podem estar contempladas, a retirada de categorias específicas e a exclusão do trecho que incluía atividades relacionadas a serviços comunitários de rua entre os beneficiários.
Com o avanço da proposta hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, a matéria agora depende do aval dos senadores.
Projeto Telefonia Celular
O colegiado também vai enviar para o Senado o projeto de lei (PL 5068/13) que obriga as operadoras de telefonia celular a vender os aparelhos de telefone com os números de serviços de atendimento ao usuário.

A proposta é que aparelhos vendidos, a partir da aprovação do texto, incluam os números de telefone do Corpo de Bombeiros, polícias, emergência médica, Disque Denúncia, Defesa Civil, além do atendimento ao usuário da operadora responsável pela linha.

eSocial - Segurança e Medicina do Trabalho e o eSocial

por Anelore Tolardo

Com o objetivo de substituir o informativo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, entre as exigências do eSocial, constam várias informações sobre a saúde da trabalhador.
Embora o leiaute do eSocial seja ainda não-oficial, relatamos a seguir algumas informações relativas a esta necessidade.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Na carga inicial as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador. Faz parte deste envio o nome e CRM do profissional médico que atestou. E a partir da entrada no eSocial, as empresas deverão informar todo ASO que vier a ser emitido: periódico, mudança de função, retorno de afastamento, demissional, e o admissional para os empregados admitidos na vigência do eSocial.
A monitoração biológica dos trabalhadores que atuam com substâncias químicas também deverá ser enviada ao eSocial, junto com a informação do médico do trabalho que realiza o monitoramento.
Atividades Desempenhadas pelo trabalhador
Cada trabalhador terá as atividades que desempenha na empresa enviadas ao eSocial com a finalidade de cumprir o exigido no PPP. Estas atividades normalmente se encontram descritas no PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e no LTCAT–Laudo Técnico Condições Ambientais do Trabalho elaborado por profissional engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
Exposição a riscos nocivos à saúde no ambiente de trabalho
O trabalhador que atuar em ambiente ou cargo exposto a agentes nocivos à sua saúde, deverá ter o risco informado ao eSocial. Serão enviados inclusive os riscos ergonômicos e mecânicos. Todos os riscos deverão ser correlacionados com a codificação da Tabela divulgada pelo eSocial.
EPC, EPI para redução dos riscos
No PPRA e LTCAT são mencionados a existência de EPC-Equipamento de Proteção Coletiva e/ou de EPI-Equipamento de Proteção Individual aplicados no ambiente de trabalho ou fornecidos ao empregado para reduzir o efeito dos riscos nocivos à sua saúde. O eSocial também requer esta informação a cada trabalhador. Junto à intensidade e a técnica de medição dos riscos deverão constar as medidas de proteção aplicadas: EPC, EPI com o número do CA-Certificado de Aprovação.
Também respostas a algumas perguntas serão requeridas:

- Implementação de medida proteção coletiva – EPC?
- Foram observadas condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI?
- Foi observado o prazo de validade do EPI?
- Foi observada a periodicidade de troca definida no PPRA?
- Foi observada a higienização do EPI?
Informações e condição diferenciada de trabalho
A condição diferenciada de trabalho de cada empregado será enviada de acordo com uma tabela apresentada, sendo que o trabalhador poderá se enquadrar em mais de uma das condições:
01 – Insalubridade; 02 – Periculosidade; 03 – Fator de Risco; 04 – Membro do SESMT; 05 – Designado da CIPA; 06 – Trabalhador treinado para utilização de material de primeiros socorros; 07 – Autorizado a trabalhar em instalações elétricas; 08 – Autorizado a operar e intervir em máquinas e 09 – Responsável Técnico pela Segurança em Espaço Confinado.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho será realizada através do envio parcial (antes do atendimento médico) e o envio total após este, tendo o prazo de envio até o dia útil seguinte.
Os dados a serem exigidos para a CAT são os mesmos da CAT atual correlacionados com as tabelas do eSocial. O envio para o eSocial substituirá a informação da CAT no site da Previdência Social.
É muito importante que as empresas reúnam estas informações para cumprir as orientações do eSocial assim que entrar em vigor a partir de junho de 2014.

NOVA FERRAMENTA PERMITE CONSULTAR O EXTRATO DO FGTS DOS ÚLTIMOS 25 ANOS

Fonte: FGTS - 29/11/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Agente Operador do FGTS, CAIXA, lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na CAIXA, ou seja, desde início dos anos 1990. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis meses.
O serviço eletrônico "Extrato Completo" já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.
O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o "Termo de Cadastramento".
Além do "Extrato completo", o internauta encontrará outros serviços a exemplo de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.
A senha também pode ser obtida em qualquer agência da CAIXA, levando um dos seguintes documentos de identificação:
  • carteira de identidade,
  • carteira de habilitação (novo modelo),
  • carteira de trabalho ou certidão civil; e
  • o número de inscrição PIS/PASEP/NIT, informando o endereço atualizado, inclusive o CEP - Código de Endereçamento Postal.
A Senha Cidadão será composta por 06 números de sua escolha.
Serviços no celular
Ao optar pelo serviço de mensagens no celular, o trabalhador recebe, gratuitamente, informações da conta vinculada ao FGTS, como o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e correções monetárias, a liberação de saque e outras movimentações. São enviadas duas mensagens por mês: uma referente ao recolhimento regular e outra referente ao crédito de Juros e Atualização Monetária (JAM).

A adesão a esse serviço inibe a geração de extrato bimestral do FGTS, contribuindo para a preservação do meio ambiente e redução do consumo de papel.

Jornada de trabalho, descanso e alimentação

Publicado por Dra. Erika Damasio - 3 dias atrás

A jornada de trabalho máxima diária é de oito horas. A máxima semanal é de 44 horas. O que exceder a esses limites, o empregado tem direito de receber como hora extra trabalhada, com adicional mínimo de lei ou outro maior, que o sindicato tenha convencionado em acordos, dissídios ou convenções coletivas 100% (cem por Cento).
A compensação do horário só é permitida se houver acordo com sindicato. O intervalo para o almoço não é considerado como horário de trabalho
É garantido a todo empregado o intervalo de, no mínimo, 1 hora durante a jornada de trabalho se a mesma for superior a 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

Este intervalo é para refeição e descanso, não podendo ser laborado. Neste intervalo, o empregado tem direito a deslocar do local de trabalho somente retornando após o final deste intervalo, caso o empregado trabalhe em seu horário de descanso, o mesmo deverá receber tal trabalho como horas extras, com reflexo em férias, 13º salarial, FGTS (8%), DSR e parcelas rescisórias em caso de demissão.

Homolognet passará a ser obrigatório no Estado de Minas Gerais

10 dez 2013 - Trabalho / Previdência

Por meio da Portaria n°268/2013, que determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado na Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Ponte Nova, a partir de 01 de fevereiro de 2014.

A Portaria n°268/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2013


Fonte: Legisweb

Aproveite as confraternizações sem dar vexame Saiba como se comportar nas festas da empresa e dos clientes

Do JC Online

Começou dezembro e, com ele, a agenda dos profissionais fica agitada, com confraternizações das empresas onde trabalham e de seus clientes. Embora seja um momento de relaxamento, a orientação dos especialistas é para evitar os excessos e prejuízos desnecessários à imagem do funcionário.
Professor da Universidade Mackenzie e professor-tutor da FGV-RJ, Marcos Morita diz que a atenção ao comportamento deve começar no planejamento da participação na festa. Ele descreve alguns tipos comuns que devem ser evitados nesses eventos, como o “papa-léguas”, aquele que mal chega e já se prepara para ir embora. “Isso só demonstra a má vontade de estar ali”, diz Morita. 
A jornalista e instrutora de ética e etiqueta profissional Carmem Peixoto complementa que, se a decisão foi por ir ao evento, que seja feito “de peito aberto”: “Ficar de cara feia ou sair antes dos discursos vai deixar uma má impressão nos gestores”. 
Outro perfil que precisa ser evitado, segundo Morita, é o “soltinho”, aquele que aproveita as situações mais descontraídas para fazer tudo além da conta: beber, comer, dançar ou fazer piadas com os colegas e chefes – ou tudo isso junto. “Esse é o mais ‘perigoso’. E a coisa é sempre mais complicada quando tem bebida alcoólica”, ressalta. Morita alerta ainda que, em tempos de redes sociais, as situações embaraçosas que venham a surgir dessa cena não vão apenas circular entre os funcionários da empresa, mas podem ganhar o mundo. 
Quando as confraternizações incluem trocas de presentes, Carmem Peixoto diz que os melhores acertos vêm da simplicidade. As opções mais bem-vindas são as com o menor risco de erro, como aquelas ligadas ao trabalho.

Um ponto que ambos os especialistas também abordam é a vestimenta. Como as mulheres têm mais opções para incrementar o visual, elas são alvo das principais recomendações: decotes exagerados, saias muito curtas e acessórios extravagantes não combinam com esses encontros. No quadro acima, há mais dicas que Morita e Carmem dão para quem quer aproveitar a comemoração sem “ressaca moral” no dia seguinte.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Veja dicas para ser mais feliz no trabalho e melhorar a carreira

13/12/2013 07h00 - Atualizado em 13/12/2013 07h00

Ter uma rotina diária e evitar pensamentos negativos podem ajudar. 
Opiniões e atitudes negativas de colegas devem ser ignoradas.


Ser feliz no trabalho não depende necessariamente do trabalho em si. Segundo Leah Arnold-Smeets, consultora de carreiras do PayScale, isso tem mais a ver com a perspectiva que o profissional tem do que faz, já que é possível se treinar e mudar a mentalidade para ser mais feliz no ambiente de trabalho.
Algumas pessoas podem sentir como se houvesse uma fórmula secreta ou poção que uma parte dos trabalhadores que amam seus empregos descobriram que o resto ainda não está ciente.
Segundo um estudo da Gallup, de 2013, os EUA estimam que funcionários não engajados custam cerca de US$ 450 a US$ 550 bilhões por ano em perda de produtividade. Algumas das razaões pelas quais os funcionários estão "ativamente desengajados" e insatisfeitos  são devido a gestores negligentes.
Mas é um pouco injusto colocar toda a culpa em um empregador para o descontentamento no ambiente de trabalho. Chega um momento em que o empregado deve ser responsabilizado pela sua própria felicidade. Fazer pequenas mudanças na atitude e perspectiva podem melhorar muito a felicidade do funcionário.
Veja as dicas da especialista:
1 - Faça da rotina um hábito
Criar consistência em sua vida diária vai ajudar o funcionário a se sentir mais no controle da situação e organizado. Ter uma programação no dia a dia do trabalho vai determinar as tarefas que precisam ser realizadas.
2 - Mantenha bons pensamentos
Pensamentos negativos só ocupam espaço mental e atrapalham a produtividade. Assim que as pessoas param de pensar em coisas que elas não têm o controle ou não pode mudar, elas conseguem concentrar seus esforços em ações e pensamentos positivos.
Os profissionais que sentem um pensamento negativo devem parar ter um "minuto de felicidade" para voltar a se sentirem bem.
3 - Dar uma mãozinha
Existe algo sobre ajudar os outros que faz as pessoas se sentirem melhor, algo que o dinheiro não pode comprar. Assim, os profissionais que tiverem algum tipo de medo em seu ambiente de trabalho devem tentar ajudar alguém, mesmo um completo estranho ou um colega, para ver como o seu estado de espírito vai melhorar.
4 - Meditar
Sentar em contemplação e reflexão silenciosa pode ter muitos benefícios, como melhora na  saúde e no bem-estar.
5- Não leve as coisas pelo lado pessoal
Quando a pessoa está imune a opiniões e ações dos outros, ela não será vitima de um sofrimento desnecessário. Esse sofrimento está ligado ao estresse, a negatividade e a pensamentos que contribuem para a diminuição do nível de felicidade na vida e no trabalho do profissional.
Portanto, para ser fim de ser feliz, é importante não deixar que ações ou opiniões dos outros afetem negativamente. Esquecer tudo isso é necessário para se preocupar apenas com as coisas que realmente importam.
Os profissionais devem se lembrar que têm mais controle sobre sua própria satisfação e felicidade geral do pensa, e que pensamentos negativos podem atrapalhar o caminho para a carreira dos sonhos. Pequenas mudanças na forma de pensar podem melhorar drasticamente a satisfação pela carreira.

JT reconhece rescisão indireta por atraso de três meses de salários e falta de recolhimento do FGTS

2 dez 2013 - Trabalho / Previdência
Uma técnica de enfermagem conseguiu na Justiça Trabalhista mineira a aplicação da justa causa ao hospital empregador diante das irregularidades contratuais praticadas pelo réu. Entre elas, o atraso no pagamento de salários por três meses e falta de recolhimentos de FGTS em um período do contrato.

Ao apreciar o caso, a juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, em atuação na 16ª Vara do Trabalho, pontuou que a rescisão indireta é a cessação contrato de trabalho por decisão do empregado em virtude da justa causa praticada pelo empregador (artigo 483 da CLT). Assim, comprovada a irregularidade, o empregado pode requerer na Justiça a rescisão do contrato de trabalho e postular a indenização correspondente às verbas a que teria direito na dispensa sem justa causa.

Na situação analisada, a juíza constatou que o empregador pagou os três últimos salários com atraso e não recolheu o FGTS das competências anteriores a março de 2010, o que, na sua ótica, certamente causou danos à trabalhadora. Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. Conforme ressaltou a magistrada, a celebração do contrato entre o hospital e a CEF para parcelamento do débito fundiário não afasta a falta grave por parte da empresa, que deixou de efetuar os depósitos ao longo do contrato, gerando insegurança para o trabalhador.

O hospital empregador foi condenado a pagar à trabalhadora as verbas cabíveis na dispensa sem justa causa, bem como a dar baixa na CTPS e entregar as guias TRCT e CD/SD, para o recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício. Inconformado com essa condenação, o hospital recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas.

( 0001057-79.2012.5.03.0016 RO )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Regimes de compensação de horas

Publicado por Reginaldo Santos 

A Constituição Federal, em seu art. , inciso XIII, dispôs que a duração normal do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, mas facultou as partes a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por sua vez, a Consolidação das Leis do Trabalho, no § 2ª do art. 59, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n. 2.164-41, de 24.08.2001, estabeleceu que o acréscimo de salário pode ser dispensado, se “o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias”.
Essa mudança legislativa tornou incontroversa a licitude da compensação de horas por período prolongado, desde que observado o período máximo de um ano.
A seguir abordaremos a forma como alguns regimes de compensação podem ser implementados pelas partes (empregador e empregado).

I. Compensação de horas anual (Banco de Horas)
O regime de compensação de horas anual, através do sistema de débito-crédito das horas prestadas pelo trabalhador à empresa, conhecido como banco de horas, somente pode ser instituído por negociação coletiva, conforme Súmula 85, V, do Tribunal Superior do Trabalho.
A compensação de horas anual pelo sistema de banco de horas é a solução ideal para os casos de atividades onde a sazonalidade dos produtos ou do mercado consumidor impõe jornadas diferentes durante o ano.

II. Compensação de horas na mesma semana (semana inglesa)
O regime de compensação de horas semanal é aquele no qual o excesso de horas em um dia é compensado pela diminuição em outro dia da mesma semana, de modo a ser observado o limite de quarenta e quatro horas semanais ou outro inferior legalmente fixado.
Quando o empregado labora de segunda à sexta-feira além da jornada normal para compensar o sábado não trabalhado (dia de folga), esse regime de compensação é conhecido como semana inglesa.

A compensação de horas semanal pode ser ajustada individualmente com cada trabalhador (acordo individual escrito), salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (Súmula 85, I, do TST).

II. Compensação de horas entre semanas distintas (semana espanhola)
Outra forma de compensação da jornada de trabalho tida como lícita é a semana “espanhola”, pelo qual em uma semana o empregado labora 48 horas e na subsequente 40 horas, de modo que a compensação de jornada de uma semana ocorre na semana seguinte, perfazendo a média de 44 horas semanais. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial n. 323 da SDI-1 do TST:

OJ. 323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.“SEMANA ESPANHOLA
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLTe 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”
Em se tratando da semana espanhola, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido o ajuste por acordo individual, por entender que é imprescindível norma coletiva autorizando tal sistema de compensação, em face do preceituado no art. 59, § 2º, da CLT que estabelece que a compensação pode se dar a qualquer tempo, desde que não exceda, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o acordo individual por escrito legitima apenas a compensação pelo módulo semanal.

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE Prevê a Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-1: "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.”SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003) É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". A jurisprudência admite a compensação realizada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas não atribui validade ao ajuste individual, no tocante à semana espanhola. Portanto, não se pode afastar o conteúdo da citada orientação jurisprudencial para atribuir validade ao acordo individual de que trata os incisos I e II da Súmula nº 85 do TST. Recurso de revista não conhecido.(Processo: RR - 170900-07.2005.5.15.0096 Data de Julgamento: 10/03/2010, Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/04/2010).

- JULGAMENTO EXTRA PETITA - HORAS EXTRAS - REGIME 6 X 2.
Constata-se da petição inicial, que o Reclamante pugnou pela concessão de horas extras derivadas do excesso da 8.ª hora diária e da 44.ª semanal. Não há que se falar em concessão de pedido não postulado. No tocante à possibilidade de adoção da semana espanhola, tem-se que a decisão recorrida adotou posicionamento em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 323 da SBDI-1, que prevê a licitude da opção do regime 6 x 2, desde que entabulada através de acordo ou convenção coletiva e não por meio de acordo individual. Recurso de revista não conhecido.(Processo: RR - 127200-78.2005.5.04.0292 Data de Julgamento: 22/10/2008, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/11/2008).

Há cerca de seis anos havia decisões oriundas do Tribunal Superior do Trabalho que admitiam a adoção da semana espanhola por meio de ajuste celebrado individualmente, conforme se vê dos seguintes julgados:

(...) II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. 6X2 (SEMANA ESPANHOLA). A jurisprudência desta Corte consagra a validade da compensação de jornada ajustada por acordo individual escrito, conforme entendimento preconizado nos itens I e II da Súmula nº 85 desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.
(Processo: RR - 775114-31.2001.5.12.5555 Data de Julgamento: 07/02/2007, Relator Ministro: Gelson de Azevedo, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 16/02/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - SEMANA ESPANHOLA. A decisão a quo validou o regime de compensação de horas de trabalho, pois adotada a semana espanhola, houve acordo individual, inexistindo norma coletiva em sentido contrário. O julgado recorrido está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Casa, consoante redação das Orientações Jurisprudenciais nºs 182 e 323 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Processo: AIRR - 93940-60.2001.5.02.0371 Data de Julgamento: 21/06/2006, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, Data de Publicação: DJ 04/08/2006).

eSocial começa em 2014, veja como se preparar


Dica é organizar desde já informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais

A implantação do eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a partir de 2014, tem o objetivo de unificar informações, eliminar formulários e algumas obrigações acessórias. O novo sistema promete facilitar a vida do empregador e da área contábil. A idéia é garantir os direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), “o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país”. Uma enquete feita pelo Sescon-SP com cerca de 500 empresários do setor contábil revelou que 73% deles acreditam que a qualidade de informações repassadas pelos clientes deve ser o maior entrave.
NOVO CENÁRIO PARA A CONTABILIDADE
• Atualmente, com a GFIP, eventos trabalhistas e previdenciários, além da folha de pagamento e outras informações são transmitidos mensalmente aos computadores do governo. Com o eSocial, estes dados serão desvinculados da declaração mensal.
• No caso de aviso prévio, a empresa precisa hoje transmitir os dados 30 dias antes do evento. Após análise do grupo de estudos, chegou-se a conclusão de que se trata de uma transmissão desnecessária e será extinta.
• Vínculos estatutários também deverão ser informados. Logo, o eSocial também será aplicado na administração pública.
• Passará a existir o Registro de Eventos Trabalhistas (RET), documento digital que será um retrato da vida do empregado. Deverá conter registro de admissão, férias, licenças e outros eventos. A integração será nacional e haverá cruzamento de dados. Os dados inseridos têm de ser compatíveis com aqueles que já constam no RET.
• No caso de empresas sem empregados cadastrados no RET, deverá ser transmitida uma declaração inicial sem movimento, mesmo procedimento adotado atualmente pela GFIP. Um novo envio será feito apenas quando houver mudança.
MULTAS
Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.

COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL

• Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
• Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
• Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
• Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema.
Para a implantação do eSocial, será preciso:
• Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
• Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.

Para mais informações, acesse www.esocial.gov.br.

 

Na prática, eSocial já começou

Posted: 03 Dec 2013 11:04 AM PST
Desde a última sexta-feira (29-11), empresas podem checar dados trabalhistas de seus colaboradores nos cadastros oficiais, mas o cronograma geral de implantação ainda preocupa
Embora a nova sistemática entre em vigor oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2014, já está disponível no portal do projeto a “Qualificação de Cadastros”, ferramenta destinada à checagem das informações relativas a milhões de trabalhadores envolvendo Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.

O objetivo é verificar se as informações constantes nesses acervos estão aptas a serem utilizadas no eSocial. Corrigidas previamente, as falhas cadastrais devem mitigar possíveis brechas para crimes apoiados em informações falsas, diminuindo também o fluxo de dados para correção no momento da implantação.

A funcionalidade foi disponibilizada em 14 de novembro, por acesso manual via portal (www.esocial.gov.br), e na última sexta-feira (29) também ficou acessível o módulo de \”Qualificação on-line\”, que permite a checagem de possíveis inconsistências por meio de até dez consultas simultâneas.
“Esta fase preparatória é crítica, pois se as bases de dados não estiverem previamente saneadas, o sucesso de todo um trabalho pode ser comprometido”, avalia Mauro Negruni, diretor de serviços da Decision IT e membro do projeto-piloto do eSocial.
Segundo ele, os empregadores podem exercer o papel de facilitadores para a descoberta de inconsistências, mas as retificações deverão ser realizadas pelo próprio beneficiário. “O trabalhador deverá se dirigir ao órgão que apontou as eventuais incoerências, munido de documentação para eliminá-las”, explica.
Dentre as inconsistências mais comuns estão a permanência de falecidos nos sistemas, solicitação múltipla de benefícios, vários cadastros referentes a uma única pessoa e falsidade ideológica, além dos erros meramente de digitação.
“Não há dúvidas quanto à melhoria que haverá na qualidade dos dados dos trabalhadores, contribuindo com isto para a eliminação de esquemas montados para fraudar órgãos do Estado. Os prazos estimados, porém, estão longe da razoabilidade para a execução de tamanho esforço por parte de toda a sociedade, que é a maior interessada nos resultados do projeto”, ressalva Negruni.

Fonte: FENACON

eSocial - Quadro do cronograma estimado


eSocial - Cartilha Senar-RS


·       Postado por José Adriano em 5 dezembro 2013 às 9:00
·       Exibir blog
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) lançou cartilha de orientação sobre a Escrituração Fiscal Digital Social (eSocial), cuja implantação está prevista para 2014.
O documento traz esclarecimentos sobre as vantagens, a periodicidade e quais informações deverão constar na nova escrituração.
Para acessar a cartilha, clique aqui.