Por Mauro
Negruni
Muitas
dúvidas têm surgido acerca da retroatividade ou não das informações que deverão
ser declaradas no eSocial. Por isso, apresento um breve esclarecimento sobre os
conceitos que estão sendo debatidos nas Reuniões do Grupo de Trabalho do
Projeto Piloto do eSocial.
O
Conceito é que somente terão declarações retroativas os eventos que
estão em curso durante a implantação do eSocial.
Exemplo: Um
Colaborador sem vínculo por estar demitido antes do início do eSocial e
reintegrado após a implantação do projeto. Nesse caso, deverá ser informado de
forma retroativa os fatos que suportem a reintegração. Se isso não ocorrer, no
eSocial constará que houve a declaração de reintegração sem a declaração do
desligamento.
Eventos
anteriores à
implantação do eSocial já foram registrados na sistemática vigente, portanto,
não necessitam ser declarados no eSocial. Salvo casos que exijam (como citado
acima).
Eventos
posteriores à
implantação do eSocial deverão ser escriturados na sistemática determinada no
projeto.
Finalizo
sinalizando que este conceito apontado acima é uma possibilidade debatida no
Grupo de trabalho do projeto piloto do eSocial, e que ela só se consolidará
através de normatizações legais publicadas pelos órgãos responsáveis. Por isso,
recomendo o acompanhamento constante do projeto através do portal oficial do projeto, além dos entes estatais
envolvidos no projeto. Saliento ainda que isso é fundamental neste momento de
planejamento dos esforços necessários para o atendimento ágil e seguro dos
projetos do SPED para 2014.
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